Na comunicação internacional, a confiabilidade de documentos traduzidos é fundamental. Por isso, o mercado estabelece diferentes modalidades de tradução com certificações específicas: juramentada, certificada e notarizada. Neste artigo, explicaremos as particularidades de cada uma, mostrando quais exigências vigoram no Brasil e nos Estados Unidos.

O que é tradução juramentada?
A tradução juramentada, também conhecida como tradução pública, tradutores oficialmente nomeados e registrados junto a juntas comerciais ou órgãos competentes do país realizam-na. No Brasil, o tradutor juramentado tem fé pública, ou seja, suas traduções garantem fidelidade ao documento original e têm validade jurídica.
Uso no Brasil
Somente o tradutor público e intérprete comercial, que a Junta Comercial nomeia em cada estado, pode realizar traduções juramentadas de documentos oficiais, como certidões, diplomas, procurações e contratos. O Judiciário e órgãos públicos usam essas traduções para fins legais, como processos de imigração, reconhecimento de diplomas e registros públicos.
Uso nos Estados Unidos
No entanto, nos EUA, não existe a figura do tradutor juramentado com fé pública, como no Brasil. Para documentos oficiais, geralmente se exige tradução certificada, acompanhada de uma declaração do tradutor atestando sua competência e veracidade da tradução. Em alguns estados, é possível optar pela notarization (notarização) para reforçar a autenticidade do tradutor.
O que é tradução certificada?
A tradução certificada consiste em uma declaração do tradutor atestando que o conteúdo é fiel ao original, podendo ou não ser feita por tradutor juramentado. Essa modalidade é amplamente usada nos EUA para fins de imigração, processos judiciais e acadêmicos.
Uso no Brasil
Em contraste, no Brasil, a tradução certificada sem carimbo de tradutor juramentado não tem validade jurídica plena, sendo aceita apenas em situações informais ou quando o órgão receptor não exigir juramentação.
Uso nos Estados Unidos
Nos EUA, a maioria dos órgãos de imigração, como o USCIS requer tradução certificada com uma declaração do tradutor ou da empresa de tradução, que confirme sua proficiência e a fidelidade ao texto original. De modo geral, não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
O que é tradução notarizada?
A tradução notarizada é aquela que, além de certificada, passa pelo reconhecimento de firma em cartório, onde um notário público atesta a assinatura do tradutor. Isso confere um nível adicional de segurança e autenticidade ao documento.
Uso no Brasil
Apesar dos cartórios poderem reconhecer a firma de tradutores, a tradução juramentada normalmente dispensa esse procedimento ao ter fé pública. Portanto, o mercado usa mais a notarização quando o tradutor faz uma tradução certificada e não é juramentado.
No entanto, para as traduções juramentadas com entrega física, é altamente recomendável notorizar a tradução juramentada, ou seja realizar o reconhecimento de firma do tradutor juramentado em um cartório, o que atesta sua assinatura e não a exatidão do conteúdo.
Uso nos Estados Unidos
Nos EUA o procedimento é padrão para documentos legais e transações imobiliárias. Um notary public confirma a identidade do tradutor e a veracidade de sua assinatura, contudo, não valida o conteúdo da tradução.
Comparação entre os três tipos de tradução
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Juramentada: É válida legalmente no Brasil, possui fé pública e órgãos governamentais a reconhecem.
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Certificada: Inclui declaração de fidelidade, o mercado a aceita amplamente nos EUA e não possui fé pública no Brasil.
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Notarizada: Um notário público reconhece a assinatura em cartório, adiciona segurança, mas não valida o conteúdo.
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Como escolher o tipo de tradução ideal?
Para documentos para uso no Brasil, opte sempre pela tradução juramentada. Para processos nos EUA, a tradução certificada é suficiente, mas verifique se o órgão requer notarização adicional.
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O Detalhe Essencial: A Apostila de Haia
É importante notar que, para que um documento brasileiro (original ou a tradução juramentada) seja aceito nos EUA, ou vice-versa, ele deve ser apostilado. A Apostila de Haia é um selo de autenticidade que certifica a origem de um documento público para uso legal em países que aderiram à Convenção, simplificando a legalização e garantindo sua validade internacional.
Para todos os processos oficiais entre Brasil e EUA, a tradução juramentada ou certificada deve estar acompanhada do documento original e do Apostilamento.
Conclusão
Em suma, entender as diferenças entre tradução juramentada, certificada e notarizada permite garantir a validade dos documentos internacionais. Portanto, avalie o destino e o requisito legal de cada país antes de escolher o tipo de tradução mais adequado.

